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A partir de 1 de julho inicia-se o período crítico de incêndios florestais
20/06/2014
A partir de 1 de julho inicia-se o período crítico de incêndios florestais

De 1 de Julho até 30 de Setembro decorre o período crítico de incêndios florestais (portaria n.º110/2014 de 22 de Maio).
Na definição do período crítico no presente ano, fora relevante, para além do regime pluviométrico de Portugal continental, o histórico das ocorrências de incêndios florestais e ainda as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Durante este período devem ser asseguradas, de acordo com a lei, medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, nomeadamente, nos espaços rurais, não é permitido:
1. Realizar queimadas;
2. Lançar foguetes;
3. Fumar na floresta.
(artigo 28.º e 29.º do DL 124/2006)
Os infratores poderão ser punidos com coima no montante mínimo de 140,00€ e máximo de 5.000,00€ tratando-se de pessoa singular, de 800,00€ a 60.000,00€ tratando-se de pessoa coletiva (artigo 38.º do DL 124/2006).
Aproveita-se para relembrar a todos os cidadãos a importância da participação cívica na prevenção dos incêndios florestais, pois Portugal sem incêndios depende de nós.
Em caso de incêndio, não se esqueça de ligar para o 112 ou 117.

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